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Despacho 1997/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, no Diretor-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário de 1.ª classe Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Texto do documento

Despacho 1997/2012

Na sequência da nomeação do novo Diretor-Geral de Política Externa e uma vez completada a reforma do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procede-se à delegação de competências já adaptada à nova orgânica e aos novos dispositivos de funcionamento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor-geral de Política Externa, ministro plenipotenciário de 1.ª classe Rui Filipe Monteiro Belo Macieira sem faculdade de subdelegação:

1 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 15.º e pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, bem como pelos n.os 7 e 8 do artigo 60.º da Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 17/2009, de 6 de maio, e 12/2011, de 27 de abril, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, para:

a) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência dos atos de intermediação de bens e tecnologias militares do ponto de vista de política externa;

b) Pronunciar-se, no seguimento de solicitação do Ministério da Defesa Nacional, sobre a oportunidade e conveniência das seguintes operações do ponto de vista da política externa:

i) Estabelecer, por acordo com as entidades competentes de outros países, a aceitação de encomendas de bens e tecnologias militares para execução pela indústria nacional de armamento;

ii) Autorizar as empresas nacionais a aceitar as encomendas, referidas na alínea anterior, com destino a outros países e autorizar a exportação, reexportação e o trânsito de bens e tecnologias militares;

iii) Sancionar a exportação de bens e tecnologias militares alienados pelas Forças Armadas ou pelas forças de segurança;

c) Emitir parecer vinculativo, no seguimento de solicitação da Polícia de Segurança Pública, sobre o cumprimento pelo país de destino dos critérios previstos na Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de janeiro de 2012 considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.

3 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.

205699067

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/13/plain-289297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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