A empresa NORTÁVIA - Transportes Aéreos, SA., com sede na Rua Jorge Ferreirinha, 965, Vermoim, Maia, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho set 01-XII/95, de 05.01, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 16, de 19.01.1995, posteriormente alterada pelo Desp. set 12/96, de 26.01, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 57 de 7.03.1996.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e estando cumpridos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Decreto-Lei 172/93, de 11 de maio e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., o seguinte
1 - É alterada a alínea b) da Licença de Trabalho Aéreo da empresa NORTÁVIA, a qual passa a ter a seguinte redação:
b) Quanto ao equipamento:
4 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 2 000 kg;
1 aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 3.000 kg.
2 - À presente licença é aditada uma alínea c), com o seguinte teor:
c) quanto ao prazo de validade: a presente licença é válida até 2015.
3 - Pela alteração da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
4 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações referidas.
2 de janeiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A empresa NORTÁVIA - Transportes Aéreos, SA, é titular de uma Licença de Trabalho Aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento:
4 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 2 000 kg;
1 aeronave com peso máximo à descolagem não superior a 3.000 kg.
c) quanto ao prazo de validade:
A presente licença é válida até 2015.
2. - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
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