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Despacho 1750/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Conclui o processo de extinção da CAR (Comissão de Acompanhamento das Privatizações).

Texto do documento

Despacho 1750/2012

Considerando que com a publicação da Lei 50/2011, de 13 de setembro, que procede à segunda alteração à Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, se encontra extinta a Comissão de Acompanhamento das Privatizações (CAR);

Considerando que os procedimentos relativos ao pessoal que lhe estava afeto se encontram concluídos;

Considerando que se encontram concluídas as restantes diligências respeitantes ao processo de extinção, nomeadamente a reafetação dos bens móveis bem como do arquivo, quer em suporte papel, quer em formato digital, à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, atenta as competências que lhe estão conferidas;

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, declaro que o processo de extinção da CAR foi concluído no dia 31 de dezembro de 2011.

26 de janeiro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/07/plain-289189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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