Em virtude da assunção de funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, ao abrigo da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação de funções de adjunta do meu gabinete da licenciada Teresa Mafalda Carvalho de Oliveira, com efeitos a partir de 1 de fevereiro
de 2012.
Ao cessar as suas funções, cumpre-me louvar a licenciada Teresa Mafalda Carvalho de Oliveira pela forma exemplar como exerceu as suas funções de adjunta, abrangendo uma vasta gama de responsabilidades, com invulgar dedicação, competência absoluta e excelente relacionamento, revelados na forma natural e aberta como conviveu com os elementos do Gabinete, merecendo a consideração de todos.Da ação desenvolvida pela licenciada Teresa Mafalda Carvalho de Oliveira assumiram especial relevo o acompanhamento muito atento, empenhado e dedicado das matérias de energia constantes dos Memorandos de Entendimento entre o Governo Português, o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, bem como o seu papel muito relevante em matérias regulatórias e no tratamento de múltiplas
questões ligadas ao setor elétrico.
Pelas razões expostas, é-me muito grato reconhecer publicamente as qualidades pessoais e o elevado nível de desempenho da licenciada Teresa Mafalda Carvalho deOliveira.
27 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim
Gomes.