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Despacho 1753/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Determina a cessação de funções da licenciada Teresa Mafalda Carvalho Oliveira como adjunta do gabinete do Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim Gomes.

Texto do documento

Despacho 1753/2012

Em virtude da assunção de funções na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, ao abrigo da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação de funções de adjunta do meu gabinete da licenciada Teresa Mafalda Carvalho de Oliveira, com efeitos a partir de 1 de fevereiro

de 2012.

Ao cessar as suas funções, cumpre-me louvar a licenciada Teresa Mafalda Carvalho de Oliveira pela forma exemplar como exerceu as suas funções de adjunta, abrangendo uma vasta gama de responsabilidades, com invulgar dedicação, competência absoluta e excelente relacionamento, revelados na forma natural e aberta como conviveu com os elementos do Gabinete, merecendo a consideração de todos.

Da ação desenvolvida pela licenciada Teresa Mafalda Carvalho de Oliveira assumiram especial relevo o acompanhamento muito atento, empenhado e dedicado das matérias de energia constantes dos Memorandos de Entendimento entre o Governo Português, o Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, bem como o seu papel muito relevante em matérias regulatórias e no tratamento de múltiplas

questões ligadas ao setor elétrico.

Pelas razões expostas, é-me muito grato reconhecer publicamente as qualidades pessoais e o elevado nível de desempenho da licenciada Teresa Mafalda Carvalho de

Oliveira.

27 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Henrique Joaquim

Gomes.

205675333

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/07/plain-289183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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