Aviso 2021/2017, de 22 de Fevereiro
Mobilidade interna intercarreiras - Prorrogação excecional
Aviso 2021/2017
Mobilidade Interna Intercarreiras - Prorrogação Excecional
Para os devidos efeitos torna-se público que nos termos das disposições constantes no artigo 26.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, autorizei a prorrogação excecional da mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora deste Município, Maria da Encarnação Miguel Fernandes Cordeiro, na categoria de Técnica Superior.
17 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
310254651
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2891746.dre.pdf .
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