2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira Polo II
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 115.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 10 de novembro de 2016, elaborar a proposta da 2.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira Polo II.
As alterações propostas são estritamente ao nível regulamentar, permitindo, no entanto, um tratamento mais detalhado ao nível da implantação das novas atividades económicas e redefinição de parâmetros urbanísticos, presentes no respetivo Quadro Síntese e regulamento, que se revelaram pouco apropriados e ineficazes aquando do licenciamento das unidades já em laboração naquela área.
De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do supramencionado diploma, encontra-se aberto, a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 20 dias, um período de participação pública.
Os termos de referência da elaboração da referida alteração estão expostos na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.
Durante este período os interessados poderão, junto da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente ou via Web no "Processos em Discussão", proceder à formulação de sugestões e solicitar a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.
15 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.
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