Aviso 2012/2017, de 22 de Fevereiro
Prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais cinco meses - Elsa Daniela Oliveira Leite
Aviso 2012/2017
Prorrogação da licença sem remuneração por mais cinco meses
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal [previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09], por meu despacho e da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datados de 2017-02-06, foi concedida a prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais cinco meses, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Técnica - Elsa Daniela Oliveira Leite, com início em 2017-03-01.
2017-02-07. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
310254813
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2891736.dre.pdf .
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