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Aviso 2012/2017, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais cinco meses - Elsa Daniela Oliveira Leite

Texto do documento

Aviso 2012/2017

Prorrogação da licença sem remuneração por mais cinco meses

Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal [previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09], por meu despacho e da Sra. Vereadora dos Recursos Humanos, datados de 2017-02-06, foi concedida a prorrogação da Licença Sem Remuneração por mais cinco meses, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Técnica - Elsa Daniela Oliveira Leite, com início em 2017-03-01.

2017-02-07. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

310254813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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