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Despacho 1690/2017, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação das competências do diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, Professor Doutor Manuel Célio de Jesus da Conceição, na subdiretora, Professora Doutora Sandra Cristina Andrade Teodósio dos Santos Valadas

Texto do documento

Despacho 1690/2017

Subdelegação das competências do diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, Professor Doutor Manuel Célio de Jesus da Conceição, na subdiretora, Professora Doutora Sandra Cristina Andrade Teodósio dos Santos Valadas.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e em conformidade com o Despacho RT.84/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016, através do Despacho 15460/2016, na qualidade de Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, delego e subdelego na Subdiretora, Professor Doutora Sandra Cristina Andrade Teodósio dos Santos Valadas as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:

1) Despachar assuntos correntes de mero expediente;

2) Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;

3) Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;

4) Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas letivas bem como o plano de ensino da Faculdade, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;

5) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;

6) Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;

7) Elaborar e submeter a aprovação superior o plano e o respetivo relatório de atividades da Faculdade, que deve incluir o projeto de orçamento necessário para o implementar;

8) Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a Faculdade;

9) Assinar acordos específicos, em que a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras Instituições, bem como os instrumentos de colaboração e de parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados na unidade orgânica, incluindo protocolos de estágio e afins;

10) Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;

b) Que as viaturas cujo uso esteja afeto à respetiva Faculdade possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista;

c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente afeto à unidade orgânica;

d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas e projetos de investigação;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58(euro);

g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.

A presente delegação produz efeitos, desde a data da respetiva posse, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, por ela tenham sido praticados.

17 de janeiro de 2017. - O Diretor, Manuel Célio de Jesus da Conceição.

310188223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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