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Deliberação (extrato) 134/2017, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Criação de núcleo nos serviços de coordenação regional da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com a designação, classificação e competências constantes dos anexos 1 e 2 que fazem parte integrante da presente deliberação

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 134/2017

Considerando:

1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, IP), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;

2 - A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria 191/2015, de 29 de junho, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;

3 - A organização interna das delegações regionais, constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, dos Estatutos do IEFP, I. P.;

4 - A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas de coordenação regional, até ao limite de 25, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

5 - A criação de vinte e três núcleos nos Serviços de Coordenação Regional pelo Conselho Diretivo do IEFP, I. P., nas suas reuniões de 22 de novembro de 2012 e 2 de abril de 2015, consubstanciadas na deliberação (extrato) n.º 1889/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro de 2012 e na deliberação (extrato) n.º 709/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015;

6 - O modelo de governação do PT 2020 introduz uma nova complexidade que obriga a que a atividade da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo seja elegível para financiamento pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) nas regiões NUTS II do Centro e Alentejo; pelo Programa Operacional do Capital Humano (POCH) nas regiões NUTS II do Centro e Alentejo e pelo Programa Operacional da Região de Lisboa (POR Lisboa) na região NUTS II de Lisboa;

7 - A estrutura interna dos Programas Operacionais POISE e POR Lisboa no Domínio da Inclusão Social e Emprego obedece a uma segmentação dos instrumentos de política pública preconizados pelo IEFP, I. P. em função dos tipos de públicos, o que introduz uma enorme multiplicidade de tipologias de operação, concursos e candidaturas, densificando os processos, procedimentos e a carga administrativa associada à gestão do ciclo de vida dos projetos;

8 - O IEFP, I. P. no PT 2020 é organismo intermédio do POR Lisboa para a tipologia de operação Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade, o que significa que exerce as competências delegadas pela Autoridade de Gestão, nomeadamente a análise técnica e financeira das candidaturas, reembolsos e saldos, bem como as verificações no local, relativas às operações promovidas pelas entidades da reabilitação que operam na região NUTS II de Lisboa;

9 - A importância que o financiamento comunitário assume na estrutura de receita do orçamento do IEFP,

O Conselho Diretivo, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, dos Estatutos do IEFP, I. P., na sua reunião de 31 de janeiro de 2017, deliberou criar um núcleo nos serviços de coordenação regional da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com a designação, classificação e competências constantes dos anexos 1 e 2 que fazem parte integrante da presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.

ANEXO 1

Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DL)

Designação e classificação dos núcleos

Serviços de Coordenação Regional

(ver documento original)

ANEXO 2

Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DL)

Competência do núcleo da Unidades Orgânica de Coordenação Regional

Serviços de Coordenação Regional

Direção da Delegação Regional

São competências do Núcleo de Gestão dos Projetos Comunitários:

a) Verificar e validar a informação relativa às candidaturas, reembolsos e saldos, no âmbito do financiamento comunitário, com o objetivo de assegurar a maximização do refinanciamento da atividade do IEFP, IP, ao nível do emprego e da formação profissional;

b) Divulgar as normas e procedimentos inerentes aos processos de refinanciamento comunitário, nomeadamente quanto à elegibilidade e inegibilidade das despesas, informação e publicidade, e quanto à elaboração das candidaturas, dos pedidos de reembolso e dos saldos, apoiando os serviços locais na sua aplicação;

c) Assegurar a atualização dos sistemas de informação implementados com vista ao refinanciamento comunitário da atividade do IEFP, IP;

d) Acompanhar as ações de verificação no local e auditorias, bem como contribuir para a elaboração das respostas em sede de contraditório dos respetivos relatórios, em articulação com Direção de Serviços de emprego e formação profissional e a Direção de serviços de planeamento, gestão e controlo;

e) Assegurar a prestação de informação aos serviços centrais do IEFP, IP, nas matérias relacionadas com o financiamento comunitário;

f) No âmbito do Organismo Intermédio: analisar as candidaturas, apreciar e decidir reembolsos e saldos, realizar as ações de verificação no local e assegurar a atualização dos projetos no sistema de informação dos fundos comunitários, em articulação com a Direção de serviços de emprego e formação profissional, mais concretamente o Núcleo de formação profissional.

2017-02-09. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

310254716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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