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Aviso 1984/2017, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal Prévio para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Avis

Texto do documento

Aviso 1984/2017

Abertura do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Avis

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Avis, em Avis.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica http://agrupamentodeescolasdeavis.pt/, e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento de Escolas de Avis, das 9.30h às 16.45h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação;

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Avis, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

d) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Avis.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do curriculum vitae do candidato;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - Enquadramento legal - decretos -Lei 75/2008 de 22 de abril, n.º 137/ 2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso no átrio de entrada da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Avis e na referida página eletrónica, no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

8 - O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola.

8 de fevereiro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Bela Mendes Antunes.

310250755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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