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Despacho 1724/2012, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira.

Texto do documento

Despacho 1724/2012

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 278/2009, de 2 de outubro, 131/2010, de 14 de dezembro, e 69/2011, de 15 de junho, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2011, de 28 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2011, subdelego:

1 - No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Praticar todos os atos a realizar no âmbito do procedimento previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2011;

1.2 - Aprovar e outorgar a convenção necessária à regularização de relações contratuais de facto constituídas desde 1 de janeiro de 2011, nos termos do previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2011.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2011, de 28 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2011.

26 de janeiro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de

Macedo.

205669307

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/06/plain-289161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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