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Despacho 1721/2012, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Designa a licenciada Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira para exercer as funções de chefe do gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

Texto do documento

Despacho 1721/2012

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de Chefe do meu Gabinete, a licenciada Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira, técnica superior do Gabinete de Planeamento e Políticas deste Ministério, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2012, cessando, a partir da mesma data, as funções de adjunta, para que foi nomeada pelo Despacho 9520/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de

agosto de 2011.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na

página eletrónica do Governo.

26 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago

de Albuquerque.

Nota curricular

Nome: Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira.

Data de Nascimento: 14 de fevereiro de 1962.

Naturalidade: Lisboa.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - menção

de Ciências Jurídicas - 1987;

Pós-graduação - Avaliação do Impacto das Leis - Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - 2010.

Atividade profissional:

Desde junho de 2011 - adjunta do Secretário de Estado da Agricultura do XIX

Governo Constitucional;

De junho de 2009 até junho de 2011 - Diretora de Serviços Jurídicos do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas;

De julho de 2000 até maio de 2009 - Gabinete de Planeamento e Política Agroalimentar/Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - técnica superior na Direção de Serviços

Jurídicos;

Entre 1997 e 2000 - Direção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA) - Departamento de Regulamentação e Aplicação do Direito Alimentar - técnica superior no Núcleo de Regulamentação;

Entre 1992 e 1997 - Instituto de Proteção da Produção Agroalimentar - técnica

superior na Divisão de Apoio Jurídico.

Entre 1988 e 1992:

Instituto da Qualidade Alimentar - prestação de serviços jurídicos;

Estágio e exercício de advocacia;

Estágio em consultoria jurídica na PETROGAL,S. A.

Formação profissional mais relevante:

"Avaliação Legislativa" (formação avançada), PCM 2010/2011, "Contencioso Administrativo - Perspetivas teóricas e práticas", INA 2009, "O novo Regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado" - SINASE 2009, "Contencioso Comunitário", INA 2002, "O Direito Administrativo Europeu", INA 2000 "Feitura das Leis", INA 1992, "Comunidades Europeias - Princípios, Políticas e Instrumentos Financeiros Fundamentais", DGAP 1990,"Auxílios de Estado, Emprego e Formação", IGFSE em cooperação com a Comissão Europeia 2002, "O Regime Jurídico dos Contratos Administrativos", INA 1998, "O Jurista e o Ambiente", Ambiforum 1994.

205670546

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/06/plain-289159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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