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Aviso 7/2012, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Aviso n.º 3/2010 de 16 de abril do Banco de Portugal, que define o novo regime de contribuições para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo por parte da Caixa Central e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM).

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 345/98, de 9 de novembro, deve incluir-se nos saldos dos depósitos, para determinação do montante abrangido pela garantia prevista no n.º 1 do mesmo artigo, os respetivos juros corridos contados até à data da indisponibilidade dos depósitos em causa. Assim, e com o objetivo de deixar expressamente previsto que o cálculo das contribuições da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, e das caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas, para o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo deve ter em conta as potenciais responsabilidades do mesmo, nomeadamente no que diz respeito aos juros corridos associados aos depósitos elegíveis para efeitos de garantia de depósitos, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 345/98, de 9 de novembro, estabelece o seguinte:

Artigo 1.º

É alterado o n.º 3.º do Aviso 3/2010, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 16 de abril de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

«3.º O valor médio dos saldos mensais dos depósitos elegíveis do ano a considerar é dado pela média dos saldos registados no final de cada mês acrescidos dos respetivos

juros corridos.»

Artigo 2.º

A alteração introduzida pelo artigo anterior produz efeitos apenas para o cálculo do valor das contribuições anuais para o ano de 2013.

Artigo 3.º

Este Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de janeiro de 2012. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

205658478

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/03/plain-289142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 345/98 - Ministério das Finanças

    Regula o financiamento do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, pessoa colectiva publica, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal. O Fundo tem por objectivo garantir o reembolso de depósitos constituido na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e nas caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas, bem como promover e realizar as acções que considere necessárias para assegurar a solvabilidade e liquidez das referidas instituições, com vista à defesa do Sis (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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