Declaração de Rectificação 139/91, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 147/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-06-29.
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Data:
1991-06-29
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Secções desta página::
RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 142-B/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE DIVERSOS BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 83, SUPLEMENTO, DE 10 DE ABRIL DE 1991.
Declaração de rectificação 139/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 142-B/91, publicado no Diário da República, n.º 83 (suplemento), de 10 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
Artigo 11.º
[...]
...
31.º As aquisições de imóveis [...] deve ler-se:
Artigo 11.º
[...]
...
32.º As aquisições de imóveis [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/29/plain-28912.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/28912.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-04-10 -
Decreto-Lei
142-B/91 -
Ministério das Finanças
Estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do mercado de valores mobiliários e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, bem como o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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