Considerando que, através do Despacho conjunto 369/2006, de 2 de maio, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, foi atribuída licença à SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda., para exercer a atividade de gestão de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulado pelo Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, na sua atual redação, e pela Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro;
Considerando que a referida licença foi concedida até 31 de dezembro de 2011, sendo prorrogável por períodos de 5 (cinco) anos, mediante requerimento da titular;
Considerando que a SIGERU formalizou a intenção em requerer uma nova licença para prosseguir a atividade de gestão de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos e alargando o seu âmbito aos resíduos de embalagens de biocidas de utilização industrial, por via da apresentação do respetivo Caderno de Encargos, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, até 15 de fevereiro de 2012;
Considerando, ainda, o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à SIGERU, até que seja proferida decisão sobre o pedido de licença a ser formulado,
nos termos legais:
Determina-se:
1 - É prorrogado o prazo da licença concedida à SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda., através do Despacho conjunto 369/2006, de 2 de maio, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, para a gestão de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulado pelo Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, na sua atual redação e pela Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro;2 - A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012 e é concedida pelo período de 3 (três) meses, automaticamente renováveis por iguais períodos até à emissão da nova licença.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prorrogação ora concedida cessa os seus efeitos com a decisão final que vier a ser proferida acerca do pedido de atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos, formulado pela SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda.
28 de dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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