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Despacho 1648/2012, de 3 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 25/2012, Série II de 2012-02-03.
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Sumário

Prorroga o prazo da licença concedida à VALORMED - Sociedade de Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda.

Texto do documento

Despacho 1648/2012

Considerando que, através do Despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, de 28 de fevereiro de 2007, foi atribuída licença à VALORMED - Sociedade de Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., para exercer a atividade de gestão de resíduos de embalagens, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulado pelo Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, na sua atual redação, e pela Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro;

Considerando que a referida licença foi concedida até 31 de dezembro de 2011, sendo prorrogável por períodos de 5 (cinco) anos, mediante requerimento da titular;

Considerando que a VALORMED requereu uma nova licença para prosseguir a atividade de gestão de resíduos de embalagens, encontrando-se o respetivo pedido de instrução em fase de apreciação pela Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando, ainda, o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral das Atividades Económicas à prorrogação da licença atribuída à VALORMED, até que seja proferida decisão sobre o pedido de licença a ser

formulado, nos termos legais:

Determina-se:

1 - É prorrogado o prazo da licença concedida à VALORMED - Sociedade de Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., através do Despacho conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, de 28 de fevereiro de 2007, para a gestão de resíduos de embalagens, enquanto entidade gestora do sistema integrado, regulado pelo Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, na sua atual redação, e pela Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro;

2 - A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012 e é concedida pelo período de 3 (três) meses, automaticamente renováveis por iguais períodos até à emissão da nova licença.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prorrogação ora concedida cessa os seus efeitos com a decisão final que vier a ser proferida acerca do pedido de atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de embalagens, formulado pela VALORMED - Sociedade de Gestora de

Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda.

28 de dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

205663304

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/03/plain-289117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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