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Despacho 1633/2012, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 25/2012, Série II de 2012-02-03.
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Sumário

Determina a cessação do mandato da licenciada Ana Isabel Caeiro Paulino no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Texto do documento

Despacho 1633/2012

1. Nos termos conjugados dos n.os 4 e 11 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, cessa, a seu pedido e por renúncia, o mandato da licenciada Ana Isabel Caeiro Paulino no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para que foi nomeada pelo Despacho 32401/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2008.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2011.

27 de janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira

Cristas Machado da Graça.

205671842

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/03/plain-289114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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