Em face do proposto na Informação n.º 2847/2011, de 13 de dezembro, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que versa sobre a adaptação da declaração modelo 22, respetivos anexos e instruções, ao novo acordo ortográfico, bem como da necessidade de criar um novo Anexo D (Benefícios Fiscais), nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, aprovo a declaração periódica de rendimentos:
Declaração modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo C da declaração modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e Anexo D da declaração modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento.
1 de fevereiro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças , Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição.
(ver documento original)