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Despacho 1375/2012, de 31 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a abertura de vagas para admissão aos cursos de formação de guardas e agentes, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho 1375/2012

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei 297/2009, de 14 de outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/88, de 21 de outubro, que regulamenta o acesso aos quadros da Polícia de Segurança Pública, é autorizada a abertura de vagas para a admissão aos cursos de formação de guardas, até ao limite de 800, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR no ano de 2012, e de formação de agentes, até ao limite de 300, tendo em vista o ingresso nos quadros da PSP, também no ano de 2012.

2 - No preenchimento das vagas referidas no número anterior preferem os militares das Forças Armadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.

11 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/31/plain-289039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 375/88 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o acesso aos quadros e a progressão nas carreiras da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 297/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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