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Despacho 1667/2017, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas na Câmara Municipal de Miranda do Douro

Texto do documento

Despacho 1667/2017

Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por seu despacho de 31 de janeiro de 2017, cujo texto se publica integralmente, criou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Miranda do Douro, em sua sessão de 21 de dezembro de 2012, seis Subunidades Orgânicas.

31 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

Criação de Subunidades Orgânicas na Câmara Municipal de Miranda do Douro

Considerando que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de dezembro de 2012, foi aprovada a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Municipal, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, como determina o artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e que por deliberação tomada em reunião de câmara de 21 de dezembro de 2012, foi aprovada a criação de cinco unidades orgânicas flexíveis;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Considerando que, estão em causa funções de natureza executiva e tendencialmente administrativa, se julga adequada a criação de subunidades orgânicas;

Considerando que, importa adaptar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Determino:

1) Ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 13.º da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série,, de 11 de janeiro de 2013, são criadas seis Subunidades Orgânicas, respeitando -se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão atrás referida;

A identificação das subunidades e a sua integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:

Na Unidade Orgânica Flexível, Divisão Administrativa e Financeira, duas subunidades orgânicas:

Subunidade orgânica de Balcão único, Taxas, Licenças, metrologia e execuções fiscais, com atribuições e competências previstas no artigo 24.º da Estrutura e Organização dos serviços Municipais,

Subunidade orgânica de Pessoal, com atribuições e competências previstas no artigo 21.º da Estrutura e Organização dos serviços Municipais.

Na Unidade Orgânica Flexível, Divisão de Obras Municipais, duas subunidades orgânicas:

Subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com atribuições e competências previstas no artigo 35.º da Estrutura e Organização dos serviços Municipais,

Subunidade orgânica de Águas e Saneamentos, com atribuições e competências previstas no artigo 37.º da Estrutura e Organização dos serviços Municipais.

Na Unidade Orgânica Flexível, Divisão de Sociocultural, uma subunidade orgânica:

Subunidade orgânica de Apoio Administrativo, com atribuições e competências previstas no artigo 41.º da Estrutura e Organização dos serviços Municipais.

Na Unidade Orgânica Flexível, Gabinete de Apoio Técnico, uma subunidade orgânica:

Subunidade orgânica de Serviços de Apoio ao Agricultor e ao Investidor, com atribuições e competências previstas no artigo 51.º da Estrutura e Organização dos serviços Municipais.

2) As subunidades orgânicas são coordenadas por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, cujas competências estão previstas no artigo 14.º da referida Estrutura e Organização dos Serviços Municipais.

Publique-se nos termos da Lei.

310244534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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