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Aviso 1969/2017, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de Procedimento de Discussão Pública da Proposta de Reconhecimento de Interesse Estratégico

Texto do documento

Aviso 1969/2017

Discussão Pública

João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, nos termos do previsto na alínea a), do n.º 4, do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Mangualde, na sua reunião de 2 de fevereiro de 2017, deliberou reconhecer a desnecessidade da Avaliação Ambiental Estratégica e determinar a Abertura de Procedimento de Discussão Pública da Proposta de Reconhecimento de Interesse Estratégico que a fundamenta, do processo de licenciamento 01/2016/117, em nome da empresa Indemo - Portugal Investimentos, Lda., dando cumprimento ao n.º 3, do art. 38.º do regulamento do PDM, publicado pelo Aviso 10007/2013, do D.R. 2.ª série n.º 150, de 6 de agosto.

O referido período de discussão pública terá a duração de 20 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil, após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2, do art. 89.º, do RJIGT.

A proposta, de Reconhecimento de Interesse Estratégico, encontra-se para consulta na Câmara Municipal de Mangualde, no Gabinete do PDM, nos dias de atendimento, terças e sextas-feiras, das 9:00h às 12h:30 m e das 14:00h às 16:00h.

Os interessados poderão apresentar por escrito, no Balcão Único Municipal e no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao assunto em referência.

6 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

310248066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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