Alteração do Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé - Alteração
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Vice-presidente da câmara municipal de Alfândega da Fé, torna público que, nos termos do n.º 1 artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de harmonia com o despacho exarado pela excelentíssima senhora presidente da câmara em 12/01/2017, usando da competência estipulada no n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, foi decidido determinar a abertura do procedimento da "Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Alfândega da Fé", estabelecendo o prazo de 5 meses para encerrar o procedimento. Sumariamente, o procedimento de alteração do PDM, justifica-se pelo seguinte:
a) Perspetiva de forte investimento privado programado, associado ao maior empreendimento turístico do concelho (Hotel e SPA Alfândega da Fé, na Serra de Bornes);
b) Necessidade de reforçar a estratégia de ordenamento (criando uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão), visando infraestruturar a parte territorial correspondente aos terrenos envolventes ao referido empreendimento turístico.
Igualmente, foi estabelecido o prazo de 15 dias, a partir da publicação no Diário da República, para participação dos interessados (no qual poderão formular sugestões e/ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da alteração do plano).
25 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
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