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Aviso 1963/2017, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do PDM

Texto do documento

Aviso 1963/2017

Alteração do Plano Diretor Municipal de Alfândega da Fé - Alteração

Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Vice-presidente da câmara municipal de Alfândega da Fé, torna público que, nos termos do n.º 1 artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de harmonia com o despacho exarado pela excelentíssima senhora presidente da câmara em 12/01/2017, usando da competência estipulada no n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, foi decidido determinar a abertura do procedimento da "Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Alfândega da Fé", estabelecendo o prazo de 5 meses para encerrar o procedimento. Sumariamente, o procedimento de alteração do PDM, justifica-se pelo seguinte:

a) Perspetiva de forte investimento privado programado, associado ao maior empreendimento turístico do concelho (Hotel e SPA Alfândega da Fé, na Serra de Bornes);

b) Necessidade de reforçar a estratégia de ordenamento (criando uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão), visando infraestruturar a parte territorial correspondente aos terrenos envolventes ao referido empreendimento turístico.

Igualmente, foi estabelecido o prazo de 15 dias, a partir da publicação no Diário da República, para participação dos interessados (no qual poderão formular sugestões e/ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da alteração do plano).

25 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

610220711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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