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Aviso 1962/2017, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de José Augusto para alteração da operação de loteamento para o prédio sito em Várzeas da Orada, Sesmarias, freguesia de Albufeira e Olhos d'Água e concelho de Albufeira - lot. 89/74

Texto do documento

Aviso 1962/2017

José Carlos Martins Rolo,Vice Presidente da Câmara Municipal de Albufeira.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pela Lei 60/07, de 4 de setembro e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 24 de janeiro de 2017, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de José Augusto, para alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará 10/87, emitido em 18/05/87, em nome de Felizalgarve - Imobiliária, Lda., para o prédio localizado em Várzeas da Orada freguesia de Albufeira e Olhos d'Água e concelho de Albufeira.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento, na Divisão de Obras Particulares durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

30 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente do Município de Albufeira, José Carlos Martins Rolo.

310228723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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