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Despacho 1648/2017, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Prestações e Contribuições, Paulo Sérgio Roma Nunes

Texto do documento

Despacho 1648/2017

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1219/2016, de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Paulo Sérgio Roma Nunes, diretor do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - Emitir e assinar declarações discriminando os montantes de pensões auferidos pelos requerentes trabalhadores migrantes, quer pagos pela Segurança Social de Portugal, quer pagos por instituições congéneres estrangeiras ao abrigo de instrumentos internacionais de segurança social, para efeitos de eventual isenção de taxas moderadoras praticadas pelo Serviço Nacional de Saúde;

1.2 - Assinar a correspondência dirigida às instituições nacionais e estrangeiras competentes relativamente às decisões tomadas pelo ISS, I. P., em matéria de legislação aplicável no âmbito dos instrumentos internacionais de segurança social e demais legislação aplicável, a que se referem as alíneas c), d) e e), do n.º 2, do artigo 5.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, bem como formulários e impressos dirigidos às instituições acima referidas em cumprimento de acordos celebrados no âmbito da mesma matéria;

1.3 - Assinar o expediente relacionado com os pedidos de reembolso de prestações de Desemprego às Instituições dos Estados Membros da EU, EEE e Suíça, e autorizar os reembolsos solicitados por aquelas instituições ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e 987/2009;

1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Serviço, mais subdelego no mesmo dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Serviço;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de pedidos complementares de diagnóstico;

2.7 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;

2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.9 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do Serviço;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

11 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Gabriel Bastos.

310251338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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