de 21 de fevereiro
A Portaria 268/2015, de 1 de setembro, alterada pelas Portarias n.º 170/2016, de 16 de junho, n.º 249/2016, de 15 de setembro, e n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Tendo-se verificado um acréscimo relevante do número de efetivos da raça Aberdeen-Angus no território do continente com impacto relevante para as regiões rurais onde o efetivo se localiza, torna-se necessário prever a elegibilidade de algumas das ações essenciais ao cumprimento do Programa de Conservação Genética Animal ou de Melhoramento Genético Animal da raça Aberdeen-Angus, a desenvolver no território do continente.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3., «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 268/2015, de 1 de setembro
O artigo 12.º e o Anexo III da Portaria 268/2015, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro e 338-A/2016, de 28 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) Exames de paternidade por análise de ADN;
m) Ações de promoção da raça (exposições, concursos, publicações).
ANEXO III
[...]
[...]
a) [...];
b) Exames de paternidade por análise de ADN (T);
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) Ações de promoção da raça (exposições, concursos, publicações) (T);
s) [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de fevereiro de 2017.