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Decreto do Presidente da República 23/89, de 4 de Abril

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Sumário

Fixa o dia 18 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 23/89
de 4 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 7.º da Lei 14/87, de 29 de Abril, o seguinte:

Artigo único. É fixado o dia 18 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu.

Assinado em 4 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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