Decreto do Presidente da República n.º 23/89
de 4 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 7.º da Lei 14/87, de 29 de Abril, o seguinte:
Artigo único. É fixado o dia 18 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu.
Assinado em 4 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.