de 24 de janeiro
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do «Projeto de Emparcelamento Rural Integrado dos Coutos de Moura», se esgotou o período de reclamação tendo-se procedido às correções necessárias resultantes das mesmas, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projeto de emparcelamento.Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das suas competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho ministerial 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:
Artigo único
1 - São declaradas fixadas as bases do «Projeto de Emparcelamento Rural Integrado dos Coutos de Moura», decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de março.2 - O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Santo Agostinho e de São João Batista, do concelho de Moura, identificado no mapa anexo à presente portaria e inclui os prédios listados na tabela seguinte:
Listagem de prédios rústicos abrangidos pelo Projeto de Emparcelamento
Rural Integrado dos Coutos de Moura
(ver documento original)
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 18 de janeiro de 2012.
(ver documento original)