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Portaria 21/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Fixa as bases do «Projeto de Emparcelamento Rural Integrado dos Coutos de Moura», abrangendo os terrenos das freguesias de Santo Agostinho e de São João Batista.

Texto do documento

Portaria 21/2012

de 24 de janeiro

Considerando que, para efeitos de fixação das bases do «Projeto de Emparcelamento Rural Integrado dos Coutos de Moura», se esgotou o período de reclamação tendo-se procedido às correções necessárias resultantes das mesmas, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projeto de emparcelamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de março:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das suas competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho ministerial 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo único

1 - São declaradas fixadas as bases do «Projeto de Emparcelamento Rural Integrado dos Coutos de Moura», decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de março.

2 - O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Santo Agostinho e de São João Batista, do concelho de Moura, identificado no mapa anexo à presente portaria e inclui os prédios listados na tabela seguinte:

Listagem de prédios rústicos abrangidos pelo Projeto de Emparcelamento

Rural Integrado dos Coutos de Moura

(ver documento original)

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 18 de janeiro de 2012.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/24/plain-288885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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