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Aviso 1926/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal (licenciado na área de Assessoria)

Texto do documento

Aviso 1926/2017

Cessação de procedimento concursal

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara datada de 11 de janeiro de 2017, com os fundamentos constantes da referida deliberação, cessou o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (licenciado na área de Assessoria), publicitado através do aviso 5657/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2016 e retificado através da declaração de retificação n.º 600/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho.

O posto de trabalho em causa foi ocupado por via da consolidação de uma situação de mobilidade intercarreiras.

26 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, João António Merca Pereira.

310243887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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