Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), determinei com base no artigo 26.º da Lei do orçamento para 2017 e nos termos da proposta da Sra. Vereadora com competência em Gestão de recursos Humanos, datada de 01-02-2016, obtido o acordo dos interessados, a prorrogação excecional da mobilidade dos Assistentes Operacionais: Albano Manuel Sousa Pires e Armando Augusto Cunha Moreira, adstritos à Divisão de Conservação e Ambiente e Oder Augusta Ribeiro Peixoto, adstrita ao Agrupamento de Escolas Montelongo (Revelhe), na categoria de Encarregado Operacional, com efeitos a 01-01-2017, até 31 de dezembro de 2017. O trabalhador - Armando Augusto Cunha Moreira, aufere a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 9 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (892,53(euro), o trabalhador - Albano Manuel Sousa Pires, aufere a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 11 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (995,51(euro) e a trabalhadora - Oder Augusta Ribeiro Peixoto, aufere a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (837,60(euro).
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
2017-02-06. - O Presidente, Dr. Raul Cunha.
310243676