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Aviso 1910/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação excecional até 31-12-2017, da mobilidade dos Assistentes Operacionais - Albano Manuel Sousa Pires, Armando Augusto Cunha Moreira e Oder Augusta Ribeiro Peixoto

Texto do documento

Aviso 1910/2017

Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), determinei com base no artigo 26.º da Lei do orçamento para 2017 e nos termos da proposta da Sra. Vereadora com competência em Gestão de recursos Humanos, datada de 01-02-2016, obtido o acordo dos interessados, a prorrogação excecional da mobilidade dos Assistentes Operacionais: Albano Manuel Sousa Pires e Armando Augusto Cunha Moreira, adstritos à Divisão de Conservação e Ambiente e Oder Augusta Ribeiro Peixoto, adstrita ao Agrupamento de Escolas Montelongo (Revelhe), na categoria de Encarregado Operacional, com efeitos a 01-01-2017, até 31 de dezembro de 2017. O trabalhador - Armando Augusto Cunha Moreira, aufere a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 9 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (892,53(euro), o trabalhador - Albano Manuel Sousa Pires, aufere a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 11 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (995,51(euro) e a trabalhadora - Oder Augusta Ribeiro Peixoto, aufere a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (837,60(euro).

(Isento de visto do Tribunal de Contas)

2017-02-06. - O Presidente, Dr. Raul Cunha.

310243676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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