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Aviso 1902/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação a termo resolutivo certo de catorze postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional para apoio a crianças com necessidades educativas especiais, para exercerem funções nos agrupamentos de escola do concelho

Texto do documento

Aviso 1902/2017

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para ocupação a termo resolutivo certo de catorze postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional para apoio a crianças com necessidades educativas especiais, para exercerem funções nos agrupamentos de escola do concelho, aberto por aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249 de 29 de dezembro de 2016, bem como na Bolsa de Emprego Público e página eletrónica da Câmara Municipal na mesma data e no Jornal de Noticias em 30 de dezembro de 2016, se encontra afixada nos locais de estilo do Município (Balcão Único e Edifício da Praça do Município) e disponível na página eletrónica.

Conforme o previsto no n.º 3 do artigo 39.º do citado diploma da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

7 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

310246868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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