Alteração ao Plano Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - 0
António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Borba na sua reunião ordinária de 20 de julho de 2016 deliberou remeter a versão final da Alteração do Plano de Pormenor à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
Mais se torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Borba, em sessão ordinária de 30 de setembro de 2016, deliberou aprovar por unanimidade a versão final da Alteração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 de Borba.
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 191.º do RJIGT publica-se na 2.ª serie do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova a alteração, bem como alteração à planta de implantação e regulamento.
Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 dos artigos 192.º e 193.º do RJIGT, o referido plano encontra-se disponível para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal de Borba, em www.cm-borba.pt.
13 de outubro de 2016. - O Presidente do Município, António José Lopes Anselmo.
Deliberação
Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de Borba
Realizada no dia 30 de setembro de 2016
A Assembleia Municipal de Borba reunida em 30 de setembro de 2016 com a presença da totalidade dos seus membros, e sob Presidência do Senhor Luíz Manuel dos Santos Bimbo, Secretariado pelos senhores Leonel António Valentim Infante e Célia Maria Matos Alpalhão, e em conformidade com o n.º 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 setembro, decidiu aprovar em minuta a matéria referente ao ponto 3.4 da Ordem do Dia: Proposta de alteração ao Plano de Pormenor da UPG0 - Conclusão do período de discussão pública. Tendo em conta a alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal após análise e discussão da Proposta de alteração ao Plano de Pormenor da UPG0 - conclusão do período de discussão pública, deliberou por maioria com 13 votos a favor (9 votos dos eleitos do MUB, 2 votos dos eleitos do PSD e 2 votos dos eleitos da CDU) 1 voto contra (eleito do PS) e 5 abstenções (4 dos eleitos do PS e 1 de um eleito do MUB), aprovar o ponto 3.4 da ordem do dia. Foram apresentadas três declarações de voto. Uma pelos eleitos do PSD, outra por o eleito do MUB e outra pelo eleito do PS.
Os referidos documentos ficarão arquivados em pasta anexa. A presente minuta foi aprovada por unanimidade.
Borba, 30 de setembro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Luíz Manuel dos Santos Bimbo. - O Primeiro Secretário, Leonel António Valentim Infante. - O Segundo Secretário, Célia Maria Matos Alpalhão.
Alteração ao Regulamento
Artigo 13.º
Espaços de Usos Especiais
1 - Os Espaços de Usos Especiais são constituídos pelas seguintes categorias identificadas na Planta de Implantação (Des. n.º 01):
a) Espaço de Equipamentos da Santa Casa da Misericórdia de Borba que inclui:
i) Edifícios existentes;
ii) Edifícios propostos;
iii) Vias internas a criar.
b) Espaço de Equipamentos do Centro de Saúde de Borba:
i) Edifício existente;
2 - No Espaço de Equipamentos da Santa Casa da Misericórdia de Borba são viáveis as seguintes operações urbanísticas:
a) Nos edifícios existentes:
Obras de ampliação, alteração e conservação em conformidade com as seguintes condições:
i) Observarem as áreas máximas de implantação e construção e número de pisos acima da cota de soleira definidos no quadro anexo à Planta de Implantação (Des. n.º 01);
ii) Possuírem implantação circunscrita à área para tal definida na Planta de Implantação (Des. N.º 01);
iii) As alterações devem observar o desenho das fachadas, os materiais e a volumetria de modo a apresentarem coerência formal e arquitetónica com os edifícios preexistentes;
iv) As pinturas das operações de conservação deverão observar os parâmetros definidos no Anexo I.
b) Nos edifícios propostos:
Obras de construção das edificações definidas na Planta de Implantação (Des. n.º 01) sujeitas às seguintes condições:
i) Observarem as áreas máximas de implantação e construção e número de pisos acima da cota de soleira definidos no quadro anexo à Planta de Implantação (Des. n.º 01);
ii) Possuírem implantação circunscrita à área para tal definida na Planta de Implantação (Des. n.º 01);
iii) Observarem a natureza dos materiais e cores de fachadas definidos no Anexo I a este Regulamento;
iv) Estarem garantidas as condições de acessibilidade através da promoção do sistema incluído nas vias internas a criar.
c) Nas vias internas a criar:
Obras de edificação dos sistemas de infraestruturas e pavimentações associadas aos traçados das vias tal como se encontram definidos na Planta de Implantação (Des. n.º 01).
3 - Nos Espaços de Equipamento do Centro de Saúde de Borba são apenas viáveis obras de alteração e conservação em conformidade com as seguintes condições:
a) Não implicarem aumento da área de implantação ou da cércea das construções existentes;
b) Não implicarem alteração do desenho das fachadas sendo admissível a substituição parcial ou total de caixilharias de janelas ou portas desde que sujeitas à aplicação dos materiais definidos no Anexo I deste Regulamento;
c) As pinturas das operações de conservação deverão observar os parâmetros definidos no Anexo I.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
37536" "http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_37536_1.jpg
610233689