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Aviso 1901/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

A Assembleia Municipal de Borba realizada no dia 30 de setembro de 2016, deliberou por maioria aprovar a alteração ao Plano Pormenor da UOPG0 de Borba ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio

Texto do documento

Aviso 1901/2017

Alteração ao Plano Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão - 0

António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Borba na sua reunião ordinária de 20 de julho de 2016 deliberou remeter a versão final da Alteração do Plano de Pormenor à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.

Mais se torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Borba, em sessão ordinária de 30 de setembro de 2016, deliberou aprovar por unanimidade a versão final da Alteração do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 0 de Borba.

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 191.º do RJIGT publica-se na 2.ª serie do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova a alteração, bem como alteração à planta de implantação e regulamento.

Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 dos artigos 192.º e 193.º do RJIGT, o referido plano encontra-se disponível para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal de Borba, em www.cm-borba.pt.

13 de outubro de 2016. - O Presidente do Município, António José Lopes Anselmo.

Deliberação

Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de Borba

Realizada no dia 30 de setembro de 2016

A Assembleia Municipal de Borba reunida em 30 de setembro de 2016 com a presença da totalidade dos seus membros, e sob Presidência do Senhor Luíz Manuel dos Santos Bimbo, Secretariado pelos senhores Leonel António Valentim Infante e Célia Maria Matos Alpalhão, e em conformidade com o n.º 4 do artigo 57.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 setembro, decidiu aprovar em minuta a matéria referente ao ponto 3.4 da Ordem do Dia: Proposta de alteração ao Plano de Pormenor da UPG0 - Conclusão do período de discussão pública. Tendo em conta a alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal após análise e discussão da Proposta de alteração ao Plano de Pormenor da UPG0 - conclusão do período de discussão pública, deliberou por maioria com 13 votos a favor (9 votos dos eleitos do MUB, 2 votos dos eleitos do PSD e 2 votos dos eleitos da CDU) 1 voto contra (eleito do PS) e 5 abstenções (4 dos eleitos do PS e 1 de um eleito do MUB), aprovar o ponto 3.4 da ordem do dia. Foram apresentadas três declarações de voto. Uma pelos eleitos do PSD, outra por o eleito do MUB e outra pelo eleito do PS.

Os referidos documentos ficarão arquivados em pasta anexa. A presente minuta foi aprovada por unanimidade.

Borba, 30 de setembro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Luíz Manuel dos Santos Bimbo. - O Primeiro Secretário, Leonel António Valentim Infante. - O Segundo Secretário, Célia Maria Matos Alpalhão.

Alteração ao Regulamento

Artigo 13.º

Espaços de Usos Especiais

1 - Os Espaços de Usos Especiais são constituídos pelas seguintes categorias identificadas na Planta de Implantação (Des. n.º 01):

a) Espaço de Equipamentos da Santa Casa da Misericórdia de Borba que inclui:

i) Edifícios existentes;

ii) Edifícios propostos;

iii) Vias internas a criar.

b) Espaço de Equipamentos do Centro de Saúde de Borba:

i) Edifício existente;

2 - No Espaço de Equipamentos da Santa Casa da Misericórdia de Borba são viáveis as seguintes operações urbanísticas:

a) Nos edifícios existentes:

Obras de ampliação, alteração e conservação em conformidade com as seguintes condições:

i) Observarem as áreas máximas de implantação e construção e número de pisos acima da cota de soleira definidos no quadro anexo à Planta de Implantação (Des. n.º 01);

ii) Possuírem implantação circunscrita à área para tal definida na Planta de Implantação (Des. N.º 01);

iii) As alterações devem observar o desenho das fachadas, os materiais e a volumetria de modo a apresentarem coerência formal e arquitetónica com os edifícios preexistentes;

iv) As pinturas das operações de conservação deverão observar os parâmetros definidos no Anexo I.

b) Nos edifícios propostos:

Obras de construção das edificações definidas na Planta de Implantação (Des. n.º 01) sujeitas às seguintes condições:

i) Observarem as áreas máximas de implantação e construção e número de pisos acima da cota de soleira definidos no quadro anexo à Planta de Implantação (Des. n.º 01);

ii) Possuírem implantação circunscrita à área para tal definida na Planta de Implantação (Des. n.º 01);

iii) Observarem a natureza dos materiais e cores de fachadas definidos no Anexo I a este Regulamento;

iv) Estarem garantidas as condições de acessibilidade através da promoção do sistema incluído nas vias internas a criar.

c) Nas vias internas a criar:

Obras de edificação dos sistemas de infraestruturas e pavimentações associadas aos traçados das vias tal como se encontram definidos na Planta de Implantação (Des. n.º 01).

3 - Nos Espaços de Equipamento do Centro de Saúde de Borba são apenas viáveis obras de alteração e conservação em conformidade com as seguintes condições:

a) Não implicarem aumento da área de implantação ou da cércea das construções existentes;

b) Não implicarem alteração do desenho das fachadas sendo admissível a substituição parcial ou total de caixilharias de janelas ou portas desde que sujeitas à aplicação dos materiais definidos no Anexo I deste Regulamento;

c) As pinturas das operações de conservação deverão observar os parâmetros definidos no Anexo I.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

37536" "http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_37536_1.jpg

610233689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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