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Despacho 1624/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Gabinete de Análise e Gestão da Informação, Jorge Manuel Rodrigues Cardoso

Texto do documento

Despacho 1624/2017

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1219/2016, de 14 de julho de 2016, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Jorge Manuel Rodrigues Cardoso, diretor do Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, designadamente:

1.1 - Dirigir os serviços encarregados de prosseguir as atribuições previstas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos;

1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Assegurar a coordenação da posição do ISS.IP no quadro da negociação com entidades externas de Protocolos sobre troca eletrónica de dados;

1.4 - Atribuir equipamento informático, nomeadamente Computadores, Portáteis, Certificadoras de Documentos, Digitalizadores, Terminais Pontométricos, Impressoras, Dispensadoras de Senhas, Monitores, Placas de Banda Larga, tendo em consideração os Regulamentos de atribuição de equipamentos aprovados pelo Conselho Diretivo;

1.5 - Atribuir licenças de software, tendo em consideração os Regulamentos de atribuição de software aprovados pelo Conselho Diretivo;

1.6 - Atribuir equipamentos de telefone móvel para uso oficial, que estejam abrangidos e enquadrados no Regulamento de Atribuição e Utilização de Telefone Móvel para uso oficial;

1.7 - Autorizar a transferência de titularidade de números de telefone móvel do, e para, o ISS, I. P.;

1.8 - Autorizar a desativação definitiva de números de telemóvel e de Placas de Banda Larga;

1.9 - Autorizar a substituição de telemóveis atribuídos e a sua reparação;

1.10 - Autorizar a cedência de propriedade dos equipamentos a colaboradores, após términos dos contratos de permanência existentes com as operadoras e salvaguardando a existência mínima de equipamentos em stock para efeitos de substituição em casos de avaria;

1.11 - Autorizar os pedidos de instalação e de alteração de infraestruturas necessárias à operacionalidade da rede de Voz Móvel e Fixa e VoIP, bem como a sua desativação definitiva, nomeadamente de Linhas Telefónicas, Acessos Internet e Serviços Integrados VOZ+NET+TV.

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego no mesmo dirigente, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Despachar os pedidos de crédito de horário;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.7 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.8 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.9 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

11 de janeiro de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Gabriel Bastos.

310251379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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