Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 44/2017, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo - Aditamento n.º CP/371/DDF/2016 - Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/113/DDF/2016, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Remo

Texto do documento

Contrato 44/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo Aditamento n.º CP/371/DDF/2016

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/113/DDF/2016

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Remo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 53/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Doca de Santo Amaro - Alcântara, 1350-353 Lisboa, NIPC 501545778, aqui representada por Luís Ahrens Teixeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/113/DDF/2016, em 17 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta anexo contrato-programa n.º CP/113/DDF/2016, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 314/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/113/DDF/2016 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração da distribuição da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos principais objetivos do programa de atividades apresentado pela 2.º Outorgante;

nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/113/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/113/DDF/2016, tem por objeto proceder à alteração da distribuição da comparticipação financeira, com o objetivo de garantir o cumprimento os principais objetivos do programa de atividades apresentado pela 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/113/DDF/2016

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/113/DDF/2016, celebrado em 17 de maio de 2016 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 430.000,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2, infra:

a) A quantia de 125.000,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a Organização e Gestão do 2.º Outorgante;

b) A quantia de 93.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 5.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil 'RETOLAS';

c) A quantia de 212.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento do 2.º Outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 50.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto.»

Cláusula 3.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 12 de janeiro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

12 de janeiro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Remo, Luís Ahrens Teixeira.

310245847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda