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Contrato 43/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/370/DDF/2016 - Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/121/DDF/2016, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Corfebol

Texto do documento

Contrato 43/2017

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/370/DDF/2016

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/121/DDF/2016

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Corfebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 41/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na(o) Av.ª General Norton de Matos, 69-A, 1500-312 Lisboa, NIPC 502610298, aqui representada por Mário José Monteiro Almeida, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que

A. O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/110/DDF/2016, em 5 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 283/2016, no Diário da República, 2.ª série, de 12 de maio de 2016;

C. Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/121/DDF/2016 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/121/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/110/DDF/2016, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares, mais especificamente do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento, do 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/110/DDF/2016

O n.º 1 da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/110/DDF/2016 passa a ter a seguinte redação:

«1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 67.500,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:

a) A quantia de 17.500,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a organização e gestão do 2.º Outorgante;

b) A quantia de 27.500,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i. 5.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;

ii. 2.500,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "cidade mista";

iii. 5.000,00 (euro), para apoio ao projeto de Ética no Desporto apresentado ao 1.º Outorgante;

c) A quantia de 22.500,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de seleções nacionais e alto rendimento do 2.º Outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:

i. 5.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;»

Cláusula 3.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 30 de dezembro de 2016, em dois exemplares de igual valor.

30 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Corfebol, Mário José Monteiro Almeida.

310245839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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