Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2012
Considerando a importância de incorporar no direito nacional a Recomendação publicada pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), em 8 de dezembro de 2011, no contexto de um conjunto coordenado de medidas para restaurar a confiança no setor bancário, que vem estabelecer novas necessidades de capital que deverão ser supridas pelas instituições abrangidas pela mesma Recomendação, até 30 de junho de 2012;
Considerando a possibilidade de intervenção do Estado no reforço da solidez financeira das instituições de crédito através de operações de capitalização com recurso a investimento público, tendo em vista o cumprimento do rácio Core Tier 1 estabelecido de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica e pelo n.º 1 do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei 298/92,
de 31 de dezembro, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Aviso aplica-se às instituições sujeitas à supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal, que são referidas na tabela designada «List of banks» constante do Anexo II à Recomendação da EBA «on the creation and supervisory oversight of temporary capital buffers to restore market confidence» (EBA/REC/2011/1), publicada em 8 de dezembro de 2011, no contexto de um conjunto coordenado de medidas para restaurar a confiança no setor bancário.
Artigo 2.º
Rácio core tier 1 EBA
Sem prejuízo do cumprimento do disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2011, as instituições a que se refere o artigo anterior devem reforçar os seus rácios Core Tier 1, em base consolidada, nos termos e condições previstos na nota metodológica anexa à Recomendação mencionada no artigo anterior, até 30 de junho de 2012.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
10 de janeiro de 2012. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
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