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Aviso 5/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a sujeição de um conjunto de grupos financeiros sujeitos a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal ao cumprimento das medidas na Recomendação da EBA «on the creation and supervisory oversight of temporary capital buffers to restore market confidence» (EBA/REC/2011/1), publicada em 8 de dezembro de 2011.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2012

Considerando a importância de incorporar no direito nacional a Recomendação publicada pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), em 8 de dezembro de 2011, no contexto de um conjunto coordenado de medidas para restaurar a confiança no setor bancário, que vem estabelecer novas necessidades de capital que deverão ser supridas pelas instituições abrangidas pela mesma Recomendação, até 30 de junho de 2012;

Considerando a possibilidade de intervenção do Estado no reforço da solidez financeira das instituições de crédito através de operações de capitalização com recurso a investimento público, tendo em vista o cumprimento do rácio Core Tier 1 estabelecido de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica e pelo n.º 1 do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei 298/92,

de 31 de dezembro, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Aviso aplica-se às instituições sujeitas à supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal, que são referidas na tabela designada «List of banks» constante do Anexo II à Recomendação da EBA «on the creation and supervisory oversight of temporary capital buffers to restore market confidence» (EBA/REC/2011/1), publicada em 8 de dezembro de 2011, no contexto de um conjunto coordenado de medidas para restaurar a confiança no setor bancário.

Artigo 2.º

Rácio core tier 1 EBA

Sem prejuízo do cumprimento do disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2011, as instituições a que se refere o artigo anterior devem reforçar os seus rácios Core Tier 1, em base consolidada, nos termos e condições previstos na nota metodológica anexa à Recomendação mencionada no artigo anterior, até 30 de junho de 2012.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

10 de janeiro de 2012. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

205595865

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/20/plain-288841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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