Como consequência da sua missão e atribuições, o IGFCSS opera continuamente nos mercados financeiros internacionais e nacionais, transaccionando os activos que compõem os fundos sob sua gestão.
Os Departamentos de Investimento e de Estudos, Planeamento e Controlo do IGFCSS, no cumprimento das suas atribuições, são responsáveis pelo acompanhamento permanente e em tempo real dos mercados financeiros, tendo de realizar análises de curto, médio e longo prazos sobre a evolução dos títulos, dos índices e de todas as notícias relevantes para o comportamento dos mercados, assegurando assim que os investimentos feitos pelo IGFCSS sejam suportados em informação técnica actual e consolidada. Também a produção de informação de apoio à gestão de investimentos (controlo do valor e do risco das carteiras dos fundos) é produzida com base em preços de mercado recolhidos a partir de terminais de informação financeira. Para este efeito, os técnicos afectos à gestão da carteira dos fundos utilizam como principal instrumento de trabalho os terminais de informação financeira. Com efeito, trata-se de um instrumento que fornece informação de mercado em tempo real, bem como séries históricas.
As atribuições e competências acima descritas fundamentam a necessidade de contratação de uma prestação de serviços de informação financeira a fornecer através de 16 terminais de informação financeira, bem como do serviço de recolha de dados que disponibiliza informação sobre preços, câmbios e indexantes, informação diariamente recolhida e integrada no software de gestão de activos, bem como do circuito dedicado de dados. Entende-se que o contrato deve ter a duração de dois anos por forma a conseguir assegurar-se a continuidade da prestação do serviço.
O valor total estimado para o contrato para o período de 24 meses é de (euro) 581 497,03, dos quais (euro) 145 374,25 se referem a 2011, (euro) 290 748,50 se referem a 2012 e (euro) 145 374,25 se referem a 2013, assumindo-se o início do contrato em 1 de Julho de 2011.
Atendendo a que o montante da despesa estimada dá lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico é necessário que a extensão dos mesmos seja autorizada por portaria, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho directivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de prestação de serviços de informação financeira a fornecer através de 16 terminais de informação financeira, bem como do serviço de recolha de dados (Data Licence) que disponibiliza informação sobre preços, câmbios e indexantes, bem como do circuito dedicado de dados, com a duração de dois anos, no montante máximo de 581.497,03, a acrescer de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Ano de 2011 - (euro) 145 374,25 (mais IVA);
b) Ano de 2012 - (euro) 290 748,50 (mais IVA);
c) Ano de 2013 - (euro) 145 374,25 (mais IVA).
2.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o orçamento de 2011 e a inscrever para os anos de 2012 e 2013 no orçamento do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., na rubrica de classificação económica D.02.02.20.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de Julho de 2011.
10 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.