Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, verificados que estão os requisitos legais, e sob proposta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, do Ministro da Economia e do Emprego, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, determina-se o seguinte:
Concede-se a Orides Paulo de Sousa Braga, que exerceu funções de chefe do gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa até 4 de setembro de 2011, bem como a Álvaro Manuel Reis Santos, chefe do gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, a Nuno Augusto de Castro Azevedo Soares de Almeida, chefe do gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, a Jorge Manuel de Almeida Campino, chefe do gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, e a Ana Catarina da Rocha Araújo, chefe do gabinete da Subsecretária de Estado Adjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
4 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.