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Despacho 712/2012, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeia a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira para exercer funções de coordenação da secretaria de apoio ao gabinete do Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda e ao gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.

Texto do documento

Despacho 712/2012

1 - Tendo sido necessário proceder à substituição da Coordenadora da Secretaria de Apoio do meu Gabinete, nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4, do artigo 2.º e do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, nomeio a Licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira, assistente técnica do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., para exercer funções de coordenação da secretaria de apoio ao meu gabinete, ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e ao gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, em regime de comissão de serviço, através de acordo de

cedência de interesse público.

2 - A nomeada é equiparada, para efeitos retributivos, a secretária pessoal do gabinete, auferindo todos os subsídios e demais regalias inerentes ao exercício de funções nos

gabinetes dos membros do Governo.

3 - A presente nomeação é feita pelo prazo de um ano, tácita e sucessivamente renovada por iguais períodos de tempo, sem prejuízo da possibilidade de revogação

em qualquer momento.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

4 de janeiro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins

Costa Macedo e Silva.

205582548

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/18/plain-288764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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