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Despacho 610/2012, de 17 de Janeiro

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Sumário

Confere a permissão genérica de condução da viatura oficial afeta ao Agrupamento de Escolas de Mangualde.

Texto do documento

Despacho 610/2012

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita mediante verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, que não estejam integrados na carreira de assistentes operacionais nas funções de motoristas.

A medida ali prevista contempla, sobretudo, uma maior racionalização dos meios materiais e humanos, traduzida numa redução de encargos para o erário público.

Ora, considerando que o Agrupamento de Escolas de Mangualde tem necessidade de rentabilizar a utilização do veículo que dispõe face à dimensão da organização escolar;

Considerando que não dispõe de trabalhadores que possam exercer a função de motoristas;

Considerando a necessidade de utilização do veículo existente para acudir a situações de funcionamento do Agrupamento e a correspondente exigência de autorização genérica de condução, Determina-se, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e, no uso das competências delegadas pelo Despacho 12904/2011, de 14 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República de 28 de setembro e pelo Despacho 10041/2011, de 28 de julho do Ministro da Educação e Ciência, publicado na 2.ª série do Diário da República de 10 de agosto, o seguinte:

1 - É conferida a permissão genérica de condução da viatura oficial afeta ao Agrupamento de Escolas de Mangualde aos trabalhadores José Pedro Cabral Rodrigues Pereira, Vítor António Loureiro Marques, Jorge Manuel Albuquerque de Melo Cabral, Ricardo Filipe Figueiredo Dias, Pedro Miguel Bernardo Coelho e Saul Manuel Pereira Albuquerque trabalhadores integrados carreira de assistente operacional.

2 - A permissão agora conferida aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, restringidas exclusivamente àquelas que são determinadas por motivos de serviço público e devidamente autorizadas pelo diretor do Agrupamento.

3 - A presente permissão caduca com o termo de funções em que os trabalhadores acima identificados se encontram investidos à data do presente despacho autorizador.

11 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/17/plain-288752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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