Interrupção do período para apresentação de novas candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura na região não abrangida pelo objetivo de
convergência no Continente.
Em 13 de junho de 2008 foi aprovado, pela Portaria 424-C/2008, posteriormente alterada pelas Portarias n.º 619/2009, de 8 de junho, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 227/2010, de 22 de abril, n.º 1174/2010, de 16 de novembro e n.º 298/2011, de 18 de novembro, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura.Entretanto, verifica-se que, na região não abrangida pelo objetivo de convergência no Continente, a dotação disponível é insuficiente para acomodar novas candidaturas.
De acordo com o n.º 3 do artigo 8, do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, «Dos projetos selecionados para apoio financeiro, apenas são objeto de decisão de concessão de apoio aqueles que [...] tenham cobertura nas dotações financeiras do
PROMAR [...]».
Essa impossibilidade atual de aprovação de novas candidaturas no âmbito da Medida «Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura» não é, porém, pelo menos teoricamente, definitiva ou irreversível, uma vez que, na sequência da avaliação intercalar da execução do PROMAR, poderá vir a ocorrer, num contexto de reprogramação financeira, uma transferência de dotações de outros Eixos e ou Medidas, que reponha as disponibilidades financeiras atualmente inexistentes.Impõe-se, portanto, para já, não o encerramento da referida Medida, mas a interrupção dos períodos para apresentação de novas candidaturas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da
Pesca e da Aquicultura, determina-se que:
1 - Fica interrompido o período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria 424-C/2008, de 13 de junho, posteriormente alterada pelas Portarias n.º 619/2009, de 8 de junho, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 227/2010, de 22 de abril, e n.º 1174/2010, de 16 de novembro, na região não abrangida pelo objetivo deconvergência no Continente.
2 - A impossibilidade de apresentação de novas candidaturas ao PROMAR prevista no número anterior, não afeta a vigência do regime de apoio a que o presente despacho se refere, que, por conseguinte, continuará a ser plenamente aplicável na análise edecisão das candidaturas já apresentadas.
2 de janeiro de 2012. - O Gestor do PROMAR, José Apolinário Nunes Portada.
205576368