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Despacho 641/2012, de 17 de Janeiro

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Sumário

Determina a interrupção do período para apresentação de novas candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura na região não abrangida pelo objetivo de convergência no Continente.

Texto do documento

Despacho 641/2012

Interrupção do período para apresentação de novas candidaturas ao abrigo do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura na região não abrangida pelo objetivo de

convergência no Continente.

Em 13 de junho de 2008 foi aprovado, pela Portaria 424-C/2008, posteriormente alterada pelas Portarias n.º 619/2009, de 8 de junho, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 227/2010, de 22 de abril, n.º 1174/2010, de 16 de novembro e n.º 298/2011, de 18 de novembro, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura.

Entretanto, verifica-se que, na região não abrangida pelo objetivo de convergência no Continente, a dotação disponível é insuficiente para acomodar novas candidaturas.

De acordo com o n.º 3 do artigo 8, do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, «Dos projetos selecionados para apoio financeiro, apenas são objeto de decisão de concessão de apoio aqueles que [...] tenham cobertura nas dotações financeiras do

PROMAR [...]».

Essa impossibilidade atual de aprovação de novas candidaturas no âmbito da Medida «Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura» não é, porém, pelo menos teoricamente, definitiva ou irreversível, uma vez que, na sequência da avaliação intercalar da execução do PROMAR, poderá vir a ocorrer, num contexto de reprogramação financeira, uma transferência de dotações de outros Eixos e ou Medidas, que reponha as disponibilidades financeiras atualmente inexistentes.

Impõe-se, portanto, para já, não o encerramento da referida Medida, mas a interrupção dos períodos para apresentação de novas candidaturas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da

Pesca e da Aquicultura, determina-se que:

1 - Fica interrompido o período para apresentação de candidaturas ao abrigo do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria 424-C/2008, de 13 de junho, posteriormente alterada pelas Portarias n.º 619/2009, de 8 de junho, n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, n.º 227/2010, de 22 de abril, e n.º 1174/2010, de 16 de novembro, na região não abrangida pelo objetivo de

convergência no Continente.

2 - A impossibilidade de apresentação de novas candidaturas ao PROMAR prevista no número anterior, não afeta a vigência do regime de apoio a que o presente despacho se refere, que, por conseguinte, continuará a ser plenamente aplicável na análise e

decisão das candidaturas já apresentadas.

2 de janeiro de 2012. - O Gestor do PROMAR, José Apolinário Nunes Portada.

205576368

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/17/plain-288747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito da Medida Transformação e Comercialização, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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