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Despacho 1610/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de revogação do Despacho n.º 7296/2016, de 20 de maio de 2016, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2016

Texto do documento

Despacho 1610/2017

Considerando que o Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro veio revogar a obrigatoriedade da realização da prova de ingresso específica para os titulares de Cursos de Especialização Tecnológica e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais, no âmbito da candidatura aos Concursos Especiais; constante do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;

Considerando que, e não obstante a abolição da obrigatoriedade da realização de tais provas, o legislador deixou ao critério das Instituições de Ensino Superior a fixação das condições para ingresso nos Concursos Especiais;

Auscultadas as Unidades Orgânicas do IPC quanto à necessidade de manutenção de exigência de provas específicas, as mesmas não manifestaram interesse no que respeita à exigência de provas especificas no âmbito dos Concursos Especiais, para os titulares de Cursos de Especialização Tecnológica e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais, procedo à revogação do meu Despacho 7296/2016, de 20 de maio de 2016, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 02 de junho de 2016, que aprovou o Regulamento das Provas de Ingresso Específicas para Avaliação da Capacidade para a Frequência de Ciclos de Estudos de Licenciatura, no âmbito dos Concursos Especiais para Titulares de Cursos de Especialização Tecnológica e de Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

2 de fevereiro de 2017. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

310241448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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