Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências para avaliação de desempenho do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis, do modo que a seguir se discriminam:
1 - No Subdiretor Alcino Gonçalves da Silva para proceder à avaliação de desempenho da Coordenadora Técnica, do Coordenador Operacional, Técnica Superior e dos Assistentes Técnicos;
2 - Na Adjunta Olinda da Silva Ribeiro para proceder à avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais.
O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2014, ficando retificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
6 de fevereiro de 2017. - O Diretor, António Miranda Barros da Silva.
310242469