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Aviso 1847/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências para avaliação de desempenho do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 1847/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do CPA (Código do Procedimento Administrativo) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, as competências para avaliação de desempenho do pessoal não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis, do modo que a seguir se discriminam:

1 - No Subdiretor Alcino Gonçalves da Silva para proceder à avaliação de desempenho da Coordenadora Técnica, do Coordenador Operacional, Técnica Superior e dos Assistentes Técnicos;

2 - Na Adjunta Olinda da Silva Ribeiro para proceder à avaliação de desempenho dos Assistentes Operacionais.

O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2014, ficando retificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

6 de fevereiro de 2017. - O Diretor, António Miranda Barros da Silva.

310242469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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