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Despacho 1589/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Designa António José Tomás Gomes de Pinho representante do Estado no conselho de administração da Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva

Texto do documento

Despacho 1589/2017

Nos termos do disposto no artigo 6.º dos Estatutos da Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva, aprovados pelo Decreto-Lei 149/90, de

10 de maio, o conselho de administração desta instituição é composto por cinco ou sete membros, com um mandato de quatro anos, sendo um deles designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura como administrador representante do Estado.

Considerando que o Dr. António José Tomás Gomes de Pinho foi designado pelo Despacho 1735/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, para um mandato de quatro anos com início a 30 de janeiro de 2013 e reconhecendo o interesse em assegurar a sua continuação no exercício daquelas funções de administrador representante do Estado:

1 - Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 6.º dos Estatutos da Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva, aprovados pelo Decreto-Lei 149/90, de 10 de maio, é designado António José Tomás Gomes de Pinho como representante do Estado no conselho de administração da Fundação.

2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de janeiro de 2017.

6 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

310242452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Decreto-Lei 149/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a Fundação Arpad Szènes-Vieira da Silva como instituição de direito privado e utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, com sede em Lisboa, e aprova os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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