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Despacho 503/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..

Texto do documento

Despacho 503/2012

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9209/2001, do Ministro da Saúde, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, ao abrigo do n.º 6 da cláusula 19.ª do contrato de gestão do Hospital de Loures, estando em causa a contratação de terceiros, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., os poderes necessários para o ato decisório do pedido de autorização para a contratação de serviços de imuno-hemoterapia a entidade terceira, apresentado pela SGHL - Sociedade Gestora

do Hospital de Loures, S. A.

2 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

205565254

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/16/plain-288714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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