O Decreto Regulamentar 11/99, de 22 de julho, criou a Paisagem Protegida da Serra de Montejunto como área protegida de âmbito regional.
De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto regulamentar, a comissão diretiva é o órgão executivo da Paisagem Protegida, sendo composta por um presidente e dois vogais, cujo respetivo mandato é válido por 3 anos, de acordo com o
n.º 6 do artigo 6.º do mesmo decreto.
A última comissão diretiva da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto foi nomeada pelo despacho 29834/2007, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2007.Nesta conformidade, considerando as propostas das Câmaras Municipais de Alenquer e do Cadaval e pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., apresentadas nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 11/2009, de 22 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do citado preceito legal, nomeio, pelo prazo de três anos, a comissão diretiva da Paisagem Protegida da Serra
de Montejunto, com a seguinte composição:
Aristides Lourenço Sécio, presidente; Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vogal indicado pela Câmara Municipal de Alenquer; Maria de Jesus Fernandes, vogal indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
6 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.