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Despacho 499/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeia a comissão diretiva da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto.

Texto do documento

Despacho 499/2012

O Decreto Regulamentar 11/99, de 22 de julho, criou a Paisagem Protegida da Serra de Montejunto como área protegida de âmbito regional.

De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto regulamentar, a comissão diretiva é o órgão executivo da Paisagem Protegida, sendo composta por um presidente e dois vogais, cujo respetivo mandato é válido por 3 anos, de acordo com o

n.º 6 do artigo 6.º do mesmo decreto.

A última comissão diretiva da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto foi nomeada pelo despacho 29834/2007, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2007.

Nesta conformidade, considerando as propostas das Câmaras Municipais de Alenquer e do Cadaval e pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., apresentadas nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 11/2009, de 22 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do citado preceito legal, nomeio, pelo prazo de três anos, a comissão diretiva da Paisagem Protegida da Serra

de Montejunto, com a seguinte composição:

Aristides Lourenço Sécio, presidente; Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vogal indicado pela Câmara Municipal de Alenquer; Maria de Jesus Fernandes, vogal indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

6 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

205568762

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/16/plain-288713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto Regulamentar 11/99 - Ministério do Ambiente

    Cria a Paisagem Protegida da Serra de Montejunto, como área protegida de âmbito regional, cujos limites constam dos anexos I e II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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