Prorrogação de Situação de Mobilidade Interna Intercarreiras
Para os devidos efeitos torna-se público que, conforme previsto no n.º 2 do artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, foi prorrogada excecionalmente a seguinte situação de mobilidade, até 31 de dezembro de 2017, por despacho do vereador com competências delegadas de 06 de janeiro de 2017:
A mobilidade intercarreiras da Assistente Técnica, Catarina Raquel Ferreira Sousa, no exercício de funções de Técnica Superior de Serviço Social.
Com competências delegadas.
13 de janeiro de 2017. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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