Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, datado de 7 de junho de 2016, consolida-se a mobilidade interna na categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico do trabalhador Armando Luís Castro Leite Almeida.
A consolidação da mobilidade produz efeitos ao dia 7 de junho de 2016 e o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório que detinha no serviço de origem.
2 de fevereiro de 2017. - A Vereadora do Pelouro de Administração e Finanças, Helena Maria Sá Portela, Dr.ª
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