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Aviso 1821/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Decisão que determina a prorrogação do prazo de elaboração da revisão do PDM

Texto do documento

Aviso 1821/2017

Revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras

José Inácio Cardoso Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por maioria, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 19 de janeiro de 2017, prorrogar por mais um ano, o prazo de elaboração da revisão do PDM de Felgueiras, conforme prevê o n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).

23 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, José Inácio Cardoso Ribeiro.

Deliberação

Revisão do PDM de Felgueiras

A Câmara Municipal delibera prorrogar por mais um ano, o prazo de elaboração da revisão do PDM de Felgueiras, conforme prevê o n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), e que esta decisão seja publicada no Diário da República e comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR-N. Esta deliberação foi tomada por maioria de seis votos a favor e três votos contra dos Senhores Vereadores Eduardo Bragança, Dr.ª Carla Guimarães e Dr.ª Margarida Sousa, os quais apresentaram declaração de voto que constará da ata.

19 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, José Inácio Cardoso Ribeiro.

610210068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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